A
Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música,
aprovada pela Divisão Sul Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia
(voto 2005-116) em continuidade ao voto da Associação Geral (voto 144-03G),
no artigo VIII, parágrafo 1, diz que "cada igreja deve ter sua Comissão
de Música devidamente organizada e mantendo reuniões regulares. A
administração do Ministério da Música não deve estar nas mãos de
apenas uma pessoa." O mesmo documento estabeleceu ainda um novo
nome para o departamento de música da igreja o qual passa a ser
chamado Ministério da Música.
Quanto à Comissão de Música, não foi estabelecido oficialmente
um padrão normativo que deva regulamentar a sua formação e o
exercício das suas atividades. Contudo, com base nas orientações
da igreja e no que tem sido entendido como a melhor regra de ação,
apresentamos aqui algumas informações que poderão ser de grande
utilidade no que diz respeito a esse assunto.
I. A Comissão de Música da Igreja
Os seguintes oficiais da igreja devem ser membros da Comissão de Música:
Diretor(a) Geral
Vice-Diretor(a)
Secretário(a)-Tesoureiro(a)
Diretor(a) dos Pianistas (ou pianista da igreja, se houver
apenas uma pessoa)
Regente do Coral [ou o(a) líder dos regentes, eleito(a) pela
Comissão de Nomeações]
Ancião-Conselheiro
Pastor da igreja ou distrito(sempre que possa estar presente)
Diretor(a) do Ministério Jovem
Diretor(a) de Música do Ministério Jovem
Diretor(a) de Áudio e Vídeo
Diretores de Música dos diversos departamentos
Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional
Regente da Orquestra
Diretores ou Representantes dos Grupos Musicais
(conjuntos, quartetos, trios, etc.)
Coordenador(a) dos Solistas
Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-Cdteca
II. A Eleição da Comissão de Música
Os seguintes oficiais são eleitos pela Comissão de Nomeações:
Diretor(a) Geral
Vice-Diretor(a)
Secretário(a)-Tesoureiro(a)
Diretor(a) dos Pianistas (ou pianista da igreja, se houver
apenas uma pessoa)
Regente do Coral [ou o(a) líder dos regentes, eleito(a) pela
Comissão de Nomeações]
Ancião-Conselheiro
Diretor(a) do Ministério Jovem
Diretor(a) de Música do Ministério Jovem
Diretor(a) de Áudio e Vídeo
De acordo com o Manual da Igreja (págs. 72, 96, 98, 106, 147 e 148)
o(a) Diretor(a) de Música do Ministério Jovem é eleito
pela Comissão de Nomeações e os Diretores de Música dos outros
departamentos (Escola Sabatina, juvenis, etc.) podem ser eleitos
pelas comissões dos respectivos departamentos para, em seguida, seus
nomes serem aprovados pela Comissão da Igreja.
Diretores ou Representantes dos Grupos Musicais -
Preferencialmente, os próprios diretores dos diferentes grupos
musicais existentes na igreja (corais, conjuntos, quartetos, trios,
grupos instrumentais, etc.) devem representar os mesmos na Comissão
de Música. Caso isto não seja possível deve-se escolher, em reunião
da Comissão de Música na qual deverá estar presente o diretor do
grupo em questão, um integrante desse grupo que o represente nas
reuniões posteriores da referida comissão. O nome escolhido deverá
ser apresentado à Comissão da Igreja para aprovação.
É importante lembrar que todos os grupos musicais formados na
igreja devem ser oficializados ou reconhecidos pela mesma, sendo
os nomes dos seus integrantes e líderes aprovados pela Comissão da
Igreja. Grupos que não sejam oficializados pela igreja local não
terão representação na Comissão de Música e, portanto, não tomarão
parte nas suas decisões.
Os integrantes da Comissão de Música eleitos pela Comissão de Nomeações
deverão se reunir (preferencialmente junto com o Pastor) com os
diretores de música dos diversos departamentos (os que houver) e
os diretores dos grupos musicais (conjuntos, quartetos, trios, etc.)
oficializados pela igreja para escolher os outros integrantes da
Comissão de Música, que serão os seguintes:
Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional
Regente da Orquestra
Coordenador(a) dos Solistas
Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-Cdteca
Representantes dos Grupos Musicais - Apenas quando o
diretor de algum grupo musical não puder, por razões de compromissos
ou outra semelhante, fazer parte da Comissão de Música, deve-se se
escolher, nesta mesma reunião, alguém para representar o grupo em
questão nas demais reuniões da comissão musical.
Todos os nomes escolhidos durante essa primeira reunião da Comissão
de Música para os cargos que não foram eleitos pela Comissão de
Nomeações deverão ser enviados para a aprovação da Comissão da
Igreja.
Se por qualquer motivo algum dos integrantes da Comissão de Música
que deveria ter sido eleito pela Comissão de Nomeações não o tiver
sido, como o(a) Secretário(a)-Tesoureiro(a) ou o(a) Diretor(a) de
Música do Ministério Jovem, deve-se solicitar à Comissão da Igreja
que os eleja. Se por ocasião da reunião para a escolha dos demais
membros da Comissão de Música o(a) Secretário(a)-Tesoureiro(a) do
Ministério da Música não tiver ainda sido eleito pela Comissão da
Igreja, deve-se solicitar ao(à) Secretário(a) da igreja que assuma
tal posto, excepcionalmente, apenas até que seja eleita a pessoa
que assumirá o cargo efetivamente.
III. Atribuições da Comissão de Música:
01. Organizar um programa anual e manter reuniões
regulares para planejamento e avaliação das atividades,
preferencialmente a cada mês.
02. Colaborar com o Pastor e com a liderança
da igreja na organização do ritual dos cultos (hinos para doxologia,
ofertório, saída, etc.);
03. Providenciar apresentações musicais para
todos os cultos da igreja e organizá-las por meio de escala;
04. Orientar os cantores e grupos musicais para que
mantenham contato com os pregadores responsáveis pelas programações
nas quais irão apresentar as mensagens musicais, a fim de que as
músicas escolhidas se harmonizem com o assunto do sermão (Manual da
Igreja, pág. 72);
05. De acordo com o departamento envolvido,
preparar, ajudar ou dirigir o serviço de louvor, antes ou
durante a programação;
06. Dar suporte musical para todos os programas
evangelísticos da igreja;
07. Recomendar à Comissão da Igreja o nome dos
cantores e instrumentistas, quer sejam eles solistas ou possíveis
integrantes de grupos musicais (corais, conjuntos, quartetos,
trios, duetos, instrumentais, regentes, pianistas, etc.), para
que possam exercer suas funções (conforme Manual da Igreja);
08. Realizar reuniões periódicas com todos os cantores e
instrumentistas da igreja com o objetivo de transmitir orientações
e coordenar as atividades do Ministério da Música local;
09. Coordenar os dias, horários e locais de ensaios
dos grupos musicais;
10. Dar aconselhamento quanto à escolha do
repertório musical de cada grupo musical da igreja, levando
em consideração a faixa etária, o estilo e o propósito de
cada um;
11. Incentivar a criação de um grande coral de
adultos e jovens, ou corais por faixas etárias; bem como a organização
de grupos musicais, quartetos e outros;
12. Formar com o maior número possível de elementos,
a orquestra da igreja, para o acompanhamento dos hinos e cânticos
congregacionais (não é necessário sofisticar muito nesta área, o
importante é que haja muita participação);
13. Incentivar o maior número de juvenis, jovens
e adultos a estudarem algum instrumento musical ou canto;
14. Valorizar e promover largamente o envolvimento
de todos os músicos e cantores com os diferentes ramos de atividades
missionárias (visitas a interessados e a membros da igreja ausentes
ou enfermos, atendimento a pequenos grupos, musicais ao ar livre ou
em praças públicas, apresentações em creches, asilos, hospitais e
presídios, etc.), conscientizando a todos da importância disto, de
que os cantores missionários têm muito mais lugares para realizar
apresentações e são alguns dos maiores ganhadores de almas que
existem;
15. Incentivar a integração dos grupos musicais
e solistas de forma que eles mesmos desenvolvam trabalhos evangelísticos
especiais: pequenos grupos dirigidos por trios ou quartetos, séries
de conferências dirigidas pelo coral, estudos bíblicos ministrados
por dois ou três solistas, etc.;
16. Orientar os grupos musicais e os solistas de que
embora possam, esporadicamente, atender a convites para cantar fora,
a melhor forma de realizarem mais apresentações musicais, sem repetir
os mesmos hinos constantemente e nem deixá-los "na gaveta", não é sair
freqüentemente para cantar em outras igrejas
(desfalcando, por vezes a igreja local),
e sim fazer muito trabalho missionário;
17. Zelar pela manutenção dos equipamentos musicais
e de som da igreja;
18. Supervisionar a administração da Vídeo-CDteca da igreja;
19. Prestar assistência aos membros da igreja no que
diz respeito aos princípios de música sacra, procurando dar-lhes
atendimento tirando suas dúvidas e fazendo pesquisas com o objetivo
da dar-lhes uma melhor orientação;
20. Realizar, promover ou organizar:
Seminários,
palestras e sermões sobre princípios de música sacra, etc.;
Festivais de Louvor de corais, conjuntos, quartetos, duetos, solistas,
compositores, etc.;
Painéis, estudos em grupo, etc.
21. Zelar pelo cumprimento das "Normas da Igreja Local
com Relação à Música" aprovadas pela igreja;
22. Supervisionar as apresentações musicais de tal
forma que em todos os cultos e demais programações da igreja um dos
membros da Comissão de Música esteja à disposição para, se preciso,
ouvir os play-backs antes das apresentações certificando-se de que os
mesmos estejam de acordo com as "Normas da Igreja Local com Relação
à Música";
23. Organizar os trabalhos de supervisão musical
por meio de uma escala da qual deverão fazer parte o maior número
possível de membros da Comissão de Música, cada um atuando em um
dia ou programa;
24. Nas igrejas onde ainda não tenham sido votadas
pela Comissão da Igreja as "Normas da Igreja Local com Relação à
Música", preparar um esboço sugestivo das mesmas com base na
Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música e no
Manual da Igreja;
25. Enviar o esboço das "Normas da Igreja Local
com Relação à Música" à Comissão da Igreja para apreciação, a qual
fará os devidos ajustes e correções votando-as em seguida e
submetendo-as à aprovação da igreja;
26. Providenciar para que seja realizado ao
menos um
Seminário Sobre Princípios de Música Sacra antes que
as "Normas da Igreja Local com Relação à Música" sejam votadas
a fim de que a igreja esteja bem informada a respeito da
procedência das normas estabelecidas;
27. Providenciar a divulgação e promover o
conhecimento das "Normas da Igreja Local com Relação à Música"
entre os membros da igreja, quer seja por cópias distribuídas,
fixação de copia no painel de anúncios (via depto. de Comunicação)
ou outras formas possíveis;
28. Providenciar cópias das "Normas da Igreja Local
com Relação à Música" que possam ser levadas ou enviadas às pessoas
de outras igrejas quando estas forem convidadas para cantar na
igreja local.
IV. Atribuições dos Integrantes da Comissão de Música:
01. Diretor(a) Geral:
O(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música, devido às
funções que estará desempenhando, não precisará ser conhecedor
de teoria musical, caso isto não seja possível, mas deverá ser pessoa
comprometida com o estudo da Bíblia e do Espírito de Profecia e zelosa
no que diz respeito à reverência e solenidade na adoração, além de ter
uma visão coerente com as necessidades e os princípios da igreja.
Oficialmente, de acordo com o Manual da Igreja, o(a) Diretor(a)
Geral do Ministério da Música não faz parte da Comissão da Igreja.
Em grande parte dos casos, porém, costuma-se, por meio de um voto
especial da Comissão da Igreja (Manual da Igreja págs. 84 e 85),
incluí-lo(a) entre os seus participantes. Quando este é o caso o(a)
próprio(a) Diretor(a) Geral representará o Ministério da Música na
Comissão da Igreja; quando não for o caso, o Ancião-Conselheiro será
o seu representante.
O(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música
deverá:
a. Coordenar, supervisionar e ser
o responsável abaixo da Comissão da Igreja por todos os assuntos
relativos à música;
b. Manter um bom relacionamento com o Pastor Local
e a Associação/Missão, à qual está subordinado(a);
c. Convocar as reuniões da Comissão de Música
regularmente, se possível a cada mês, e reuniões extraordinárias
quando houver necessidade;
d. Trabalhar segundo o consenso da igreja,
nunca emitindo seu conceito ou gosto pessoais.
02. Vice-diretor(a):
Suas funções são: auxiliar o(a) Diretor(a) Geral em suas atividades
e substituí-lo(a) em suas respectivas funções quando for
necessário.
03. Secretário(a)-Tesoureiro(a):
Suas atividades dentro da Comissão de Música
são:
a. Comunicar a todos os membros da Comissão de
Música as reuniões regulares ou extraordinárias;
b. Manter os dados de cada membro da comissão
sempre atualizados;
c. Registrar todas as deliberações num Livro de
Atas (Caderno da Secretaria) e mantê-lo sempre em ordem;
d. Apresentar semestralmente o relatório à Associação/Missão local
e, com a freqüência solicitada, à igreja;
e. Organizar um histórico de cada grupo musical da igreja;
f. Trabalhar em parceria com o(a) Tesoureiro(a) da
igreja no que diz respeito às atividades financeiras do
Ministério da Música;
g. Sempre que o Ministério da Música promover
(sob a aprovação da Comissão da Igreja) qualquer campanha para
aquisição de materiais, providenciar o recibo para quem fizer
doações, comprovantes dos gastos, registros de entradas e saídas
e demais relatórios necessários à prestação de contas.
04. Diretor(a) dos Pianistas (ou pianista da igreja, se
houver apenas uma pessoa):
Quando há mais de um pianista, organista ou tecladista na igreja
um(a) deles(as) é eleito(a) como Diretor(a) dos mesmos pela
Comissão de Nomeações. Quando há apenas um(a), este(a) fará
parte da Comissão de Música.
As funções do(a) Diretor(a) dos Pianistas são:
a. Encaminhar um lista com os nomes dos pianistas,
para serem aprovados pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
b. Preparar uma escala mensal, trimestral, semestral
ou anual de pianistas, e entregá-la em tempo hábil, para que estes
se preparem com antecedência (esta escala deve ser aprovada pela
Comissão de Música);
c. Descobrir interesses e incentivar juvenis e jovens
para estudarem algum instrumento musical;
d. Ser responsável pela manutenção dos instrumentos
musicais da igreja.
05. Regente do Coral:
Suas responsabilidades são:
a. Organizar a diretoria do coral e votá-la na
Comissão de Música;
b. Escolher o repertório do coral com o apoio
da sua diretoria e da Comissão de Música no qual devem constar
músicas para diversas ocasiões;
c. Criar incentivos para que todos os membros
da igreja que puderem, entrem para o coral, dando sempre maior
ênfase para a participação do que para os aspectos técnicos;
d. Ministrar ou organizar cursos de canto.
06. Ancião-Conselheiro:
Juntamente com o Pastor é ele o responsável
pelos momentos devocionais e deve estar sempre pronto para colaborar
quando solicitado. Nas igrejas onde não houver um
voto da Comissão da Igreja que inclua
o(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música entre os seus integrantes
o Ancião-Conselheiro deverá a ser a "ponte" entre a Comissão de Música
e a Comissão da Igreja.
07. Pastor:
O Pastor da igreja ou do distrito deverá dar o seu costumeiro
apoio e estar presente, sempre que possível, às reuniões da Comissão
de Música. Juntamente com o Ancião-Conselheiro é também responsável
pelos momentos devocionais.
08. Diretor(a) do Ministério Jovem:
O(a) Diretor(a) do Ministério Jovem deve participar de todas as
reuniões possíveis da Comissão de Música e servir de "ponte" para
que a juventude seja integrada no Ministério da Música na
igreja.
09. Diretor(a) de Música do Ministério Jovem
Suas funções são: auxiliar o(a) Diretor(a) do Ministério Jovem em
suas atividades relacionadas com o Ministério da Música e substituí-lo(a)
quando for necessário.
10. Diretor(a) de Áudio e Vídeo:
A equipe de áudio e vídeo, de acordo com as orientações divulgadas
pela Divisão Sul Americana (Filosofia Adventista do Sétimo Dia com
Relação à Música, artigo XI, parágrafos 1-3), "deve trabalhar em
parceria com o Ministério da Música no planejamento e organização
do programa musical da igreja". Por este motivo o(a) diretor(a) da
equipe de áudio e vídeo deverá fazer parte da Comissão de Música e
seus deveres são:
a. Montar uma equipe, que deve ser aprovada pela
Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
b. Organizar uma escala de serviço para que todos
os cultos sejam atendidos, e observar pontualmente os horários;
c. Providenciar boas gravações contendo hinos
instrumentais sacros para serem tocadas antes e depois de todas as
programações, cuidando para que o volume do som não atrapalhe a
oração e a meditação dos que estiverem chegando ou saindo;
d. Dar ou providenciar assistência aos
grupos musicais e solistas da igreja em suas apresentações
e, quando necessário, em seus ensaios;
e. Manter todos os equipamentos em perfeito
estado de conservação;
f. Não permitir que pessoas alheias à equipe
manuseiem os equipamentos de som;
g. Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a
escolha de discos, CDs e fitas adequados para serem usados na igreja;
h. Trabalhar em parceria com o(a) Diretor(a) do
Patrimônio Musical e Vídeo-Cdteca.
11. Diretores(as) de Música dos Departamentos:
Cada diretor(a) de música dos diversos departamentos deverá ser um
elo de ligação entre o seu departamento e a Comissão de Música,
sendo o(a) responsável diante de ambos pela música em sua área
de atuação.
12. Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional
O(a) Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional é a pessoa
responsável por, ele(a) próprio(a) ou um dos seus auxiliares,
reger [será o(a) Regente Congregacional] ou cantar [será o(a)
Dirigente do Louvor Congregacional] com a igreja conduzindo os
cânticos congregacionais em todos os cultos.
Suas outras responsabilidades são:
a. Encaminhar uma lista de regentes auxiliares
à Comissão da Igreja via Comissão de Música;
b. Preparar uma escala que poderá ser mensal,
trimestral, semestral ou anual, a fim de que todas as reuniões
da igreja possam contar com regentes preparados;
c. Organizar o serviço de louvor para os
diversos programas e departamentos (segundo a conveniência
de cada um) especialmente antes do início das programações;
d. "Sempre que possível, o ministro do louvor
[Regente Congregacional] deve ocupar um lugar à plataforma,
como um dos participantes no culto de adoração" (Filosofia
Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música, artigo IV,
parágrafo 4);
e. Sendo possível, dividir a igreja em vozes e
ensinar novos hinos e cânticos;
f. Treinar ou providenciar treinamento para
pessoas interessadas em se tornar regentes.
13. Regente da Orquestra:
Suas responsabilidades são:
a. Encaminhar uma lista de instrumentistas à
Comissão da Igreja via Comissão de Música;
b. Ter local, dia e hora para ensaios do grupo
votados pela Comissão de Música;
c. Incentivar juvenis e jovens para que estudem
instrumentos musicais;
d. Ter como uma das metas prioritárias acompanhar
o canto congregacional;
e. Dar maior valor à participação do que à técnica;
f. Ministrar ou organizar cursos para o aprendizado
de instrumentos musicais na igreja;
g. Onde for possível criar diferentes categorias
de orquestras ou bandas;
h. Ter um repertório variado que inclua músicas
para eventos cívicos.
14. Diretores (ou Representantes) de Grupos Musicais
Todos os diretores dos diferentes grupos musicais existentes
na igreja (corais, quartetos, conjuntos, trios, grupos instrumentais,
etc.) ou os representantes eleitos dos mesmos farão parte da Comissão
de Música, participando das suas atividades e decisões.
15. Coordenador(a) dos Solistas
O(a) Coordenador(a) dos Solistas deve ser o elo de ligação entre
os solistas da igreja e a Comissão de Música, comunicando as orientações
desta aos solistas e as solicitações destes à referida comissão.
Suas responsabilidades são:
a. Organizar um registro ou cadastro com os nomes e os
dados de todos os solistas da igreja (sem esquecer de nenhum deles);
b. Encaminhar uma lista com os nomes dos solistas,
para serem aprovados pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música,
enviando novos nomes sempre que se fizer necessário;
c. Manter todos os solistas da igreja informados
(se necessário por meio de reuniões) a respeito das deliberações da
Comissão de Música;
d. Colaborar com a Comissão de Música quando esta
preparar a escala das apresentações musicais de forma que todos os
solistas tenham oportunidade de participar;
e. Manter os solistas informados sobre as programações
nas quais deverão participar incentivando o ensaio adequado e
providenciar substituição em caso de emergência;
f. Descobrir novos talentos entre os membros da
igreja incentivando-os a participar, auxiliando-os em seus primeiros
ensaios e apresentações e cadastrando-os em seguida;
g. Colaborar com os solistas quanto à escolha do
repertório de cada um orientando-os a respeito das Normas da Igreja
Local com Relação à Música;
h. Criar e manter um acervo de play-backs da igreja
para solos, o qual deve incluir apenas músicas que estejam de acordo
com as Normas da Igreja Local com Relação à Música e deve estar à
disposição dos solistas para uso em suas apresentações na igreja local;
i. Procurar ampliar progressivamente o acervo de
play-backs da igreja incluindo músicas para os mais variados
alcances de voz e para diversas ocasiões;
j. Manter contato periodicamente com os Coordenadores
dos Solistas das igrejas próximas buscando informações que possam
auxiliar na ampliação do acervo de play-backs da igreja;
k. Manter um registro de todas as música disponíveis
no acervo no qual devem constar também as datas nas quais cada música
foi apresentada para facilitar o acesso e a atuação dos solistas;
l. Atuar em parceria com o Diretor(a) do Patrimônio
Musical e Vídeo-CDteca, que é a pessoa responsável pelo acervo
musical da igreja, colaborando para facilitar o acesso dos solistas
aos materiais dos quais necessitem;
m. Colaborar com o Regente do Coral incentivando e
ajudando a organizar cursos de canto;
n. Dar atendimento sempre que necessário aos solistas,
especialmente aos iniciantes, no que diz respeito a ensaios e preparo
para as apresentações e incentivar todos a desenvolverem continuamente
suas aptidões vocais da melhor forma possível;
o. Atuar em parceria com o Regente do Coral e o
Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca no intuito de que
sejam adquiridos materiais didáticos, audiovisuais e em multimídia
com aulas de música e exercícios vocais que possam auxiliar os
solistas e demais cantores da igreja;
p. Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a
escolha de play-backs, CDs e fitas adequados para serem usados na
igreja;
q. Incentivar juvenis e jovens para que desenvolvam
seus talentos vocais.
Embora deva ser dada toda a atenção necessária à atuação dos solistas
é importante lembrar que os solos não são o tipo de apresentação musical
que deve ter prioridade. O Espírito de Profecia orienta: "Nem sempre o
canto deve ser feito por apenas alguns."- Testimonies, vol. 9, pág. 144.
"Raras vezes deve o cântico ser entoado por uns poucos." - Conselhos
Sobre Saúde, pág. 481. A prioridade, portanto, continuará sendo as
apresentações musicais das quais participem um maior número de pessoas:
corais, quartetos, conjuntos, etc., as quais não devem ser limitadas em
favor das apresentações de solos.
Isto não deve desmerecer a utilidade dos solos; eles são importantes e
necessários. Sem eles seria impossível ter apresentações musicais em
todos os programas da igreja; os grupos não poderiam prover todas as
mensagens musicais necessárias sem terem que repetir constantemente as
mesmas músicas. É importante salientar que as apresentações dos
solistas podem ser ainda, com a devida orientação e incentivo,
o primeiro passo a fim de que estes se unam para
formar pequenos grupos como quartetos, trios e duetos, ou ainda venham
a participar de grupos maiores como corais e conjuntos. É sempre
interessante, portanto, incentivar novos talentos.
16. Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca
Com o avanço da tecnologia novos recursos têm surgido para facilitar
as atividades da igreja. Uma comprovação disto é o surgimento de
inúmeros materiais destinados ao Ministério da Música, tais como
play-backs, kits de ensaios, CDs e vídeos com aulas de música e
canto e outras coisas do gênero. Quando um grupo musical adquire
algum material desse tipo por conta própria tal material, obviamente,
é de propriedade do grupo ou da pessoa que o adquiriu; quando, porém,
a igreja ou os seus membros se unem para adquirir materiais desse tipo
destinados ao uso de todos, tal material pertence à igreja e deve estar
sob os cuidados do(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca,
assim como o restante do acervo de fitas de vídeo e DVDs da igreja,
exceto os play-backs com os hinos do hinário e os corinhos do Ministério
Jovem que deverão ficar sob os cuidados da equipe de Áudio e Vídeo.
O(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca terá
as seguintes responsabilidades:
a. Montar uma equipe e encaminhar a lista de auxiliares
para aprovação da Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
b. Organizar uma escala de serviço de forma que
em todas as programações da igreja haja um representante deste departamento
à disposição da igreja em tempo hábil para os atendimentos necessários;
c. Dar ou providenciar assistência aos grupos musicais
e solistas da igreja em suas apresentações organizando o acesso aos
play-backs e demais materiais necessários;
d. Organizar uma lista que esteja acessível para consultas
com todos os dados dos materiais disponíveis (fitas de vídeo, vídeo-CDs,
DVDs, CDs, Play-Backs, Kits de Ensaios, CD-Roms, etc.) na vídeo-CDteca;
e. Manter um registro geral da utilização dos materiais
onde constem todas as datas de saída e
retorno bem como os respectivos destinatários;
f. Organizar um cadastro com os nomes e os dados de todas
as pessoas que têm acesso aos materiais da vídeo-CDteca e podem retirá-los
para uso, de acordo com regulamento estabelecido pela Comissão de Música,
mantendo este cadastro sempre aberto a novas inscrições;
g. Manter o controle por meio de fichas das saídas e
retornos dos materiais emprestados como é feito nas vídeo-locadoras;
h. Colaborar com os Regentes do Coral e da Orquestra
facilitando o acesso aos materiais didáticos durante as atividades de ensino
musical promovidas na igreja;
i. Providenciar da melhor forma possível substituição
ou reparo dos materiais eventualmente danificados;
j. Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha
de discos, CDs e fitas adequados para serem usados na igreja;
k. Ampliar da melhor forma possível o acervo da igreja
acrescentando fitas de vídeo, vídeo-CDs e DVDs de boa procedência,
religiosos, educativos e sobre saúde, os quais devem ser disponibilizados
com incentivo para que os membros da igreja os utilizem;
l. Assegurar-se de que todos os materiais
disponíveis na vídeo-CDteca ou a serem adquiridos tenham conteúdo
que esteja de acordo com os princípios da igreja e com as Normas
da Igreja Local com Relação à Música;
m. Organizar, sob supervisão da Comissão de Música e
aprovação da Comissão da Igreja, campanhas para a aquisição de novos
materiais;
n. Colaborar com o(a) Secretário(a)-Tesoureiro(a) do
Ministério da Música providenciando os comprovantes necessários para
registros de entradas e saídas e demais relatórios necessários à
prestação de contas dos gastos com a aquisição de novos materiais;
o. Atuar em parceria com o(a) Diretor(a) de Áudio e Vídeo;
p. Manter em local adequado, preferencialmente nas
dependências da igreja, os materiais que não estiverem em uso.
Observação Importante:
Recomenda-se que cópias destas orientações sejam distribuídas a todos
os integrantes da Comissão de Música especialmente no início das
atividades anuais, incentivando-os a estudarem-nas minuciosamente,
cuidando em por em prática tudo o que se refere às suas próprias
responsabilidades.
V. Normas da Igreja Local Com Relação à Música
No Concílio Outonal de 1972 a Conferência Geral votou a primeira Filosofia
Adventista de Música. Devido a uma grave falta de divulgação e atenção
para com o assunto até hoje a maioria dos membros da igreja não sabe que
um documento assim já existia há 33 anos. Para que tal fato não se repita
a Divisão Sul Americana tem dado especial atenção à divulgação da nova
Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música, publicada na
Revista Adventista de agosto de 2005 e cuja cópia impressa foi distribuída
às igrejas por muitas das nossas associações.
Mas isto não é suficiente para reverter a lastimável decadência que se
pode notar em muitas das músicas erroneamente chamadas "sacras" que são
ouvidas hoje em dia ou até mesmo cantadas em algumas das nossas igrejas.
O primeiro passo para corrigir isso foi dado pela Associação Geral e
seguido pela Divisão Sul Americana (a Filosofia Adventista do Sétimo Dia
com Relação à Música) com o apoio das nossas Uniões, Associações e
Missões. O próximo passo deverá ser dado por cada uma das nossas
igrejas.
A primeira coisa a ser feita será promover
programações nas quais se
estude a respeito dos nossos princípios de música sacra, baseando-se
para isso na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual da Igreja e
na Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música.
Tão logo isto seja feito deve a Comissão de Música se reunir para preparar
um esboço sugestivo das Normas da Igreja Local com Relação à Música. As
fontes de informação para o preparo desse esboço devem ser a Filosofia
Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música e o Manual da Igreja, pois
baseiam-se nas orientações da Bíblia e do Espírito de Profecia. O texto
dessas normas pode ser um resumo da citada Filosofia acrescido de outras
citações do Manual da Igreja e do Espírito de Profecia que sejam
importantes para elucidar possíveis dúvidas quanto a algumas questões
que possam surgir.
Preparado o esboço, o mesmo deverá ser enviado à Comissão da Igreja
para apreciação a qual fará os devidos ajustes, correções e acréscimos,
votando em seguida o seu conteúdo e submetendo-o à aprovação da igreja.
Feito isto a igreja local terá suas normas oficiais (as Normas da
Igreja Local com Relação à Música), as quais serão fundamentais para
eliminar possíveis divergências quanto ao que pode ou não ser usado
na música da igreja.
Orientações como as da Divisão Sul Americana (Filosofia Adventista do
Sétimo Dia com Relação à Música) e a realização de palestras e
seminários sobre música sacra são muito importantes, mas de pouco
proveito enquanto não houver um posicionamento definido por parte de
cada igreja; não adianta saber o que é certo se não for posto em
pratica. Sendo assim, é fundamental que cada igreja tenha também um
voto de comissão que resguarde os princípios com relação à música,
pois, só então a Comissão de Música terá parâmetros definidos com
os quais trabalhar de maneira que as regras para o que deve ou não
ser feito nunca se baseiem no "eu acho" que pode, "eu gosto disto"
ou "'fulano' disse que não tem problema". A partir de então ninguém
poderá questionar: "Por que eu não posso cantar essa música aqui sendo
que em tal igreja cantam?"
Providenciar para que seja realizado ao menos um
Seminário Sobre Princípios
de Música Sacra
antes que as Normas da Igreja Local com
Relação à Música sejam votadas é fundamental a fim de que os integrantes
da Comissão de Música e da Comissão da Igreja estejam suficientemente
orientados ao sugerirem ou votarem essas normas e a igreja esteja bem
informada a respeito da procedência e legitimidade das mesmas ao serem
elas aprovadas.
Após terem as referidas normas sido aprovadas pela igreja a Comissão
de Música deve tomar as devidas providências para que se tornem bem
conhecidas de todos, distribuindo cópias das mesmas, ao menos uma para
cada família, e solicitando à direção de Comunicação da igreja que fixe
temporariamente uma cópia no painel de anúncios. Outras cópias devem ainda
ser disponibilizadas tanto para consultas como
para que possam ser enviadas às pessoas de outras
das nossas igrejas quando estas forem convidadas para cantar na igreja
local a fim de que nenhuma música inadequada seja apresentada "por
acidente".
O próximo passo a ser dado pela Comissão de Música será organizar
os trabalhos de supervisão musical por meio de uma escala da qual
deverá fazer parte o maior número possível de membros da referida
comissão, cada um atuando em um dia ou programa.
A partir de então os membros da Comissão de Música deverão, de acordo
com a escala de supervisão musical (cada um no seu dia), estar informados
sobre o conteúdo das músicas a serem apresentadas e à disposição para
ouvir os play-backs, se necessário, antes das apresentações. Desta forma
serão evitados muitos incidentes desagradáveis oriundos da apresentação
de músicas impróprias ou com acompanhamentos inadequados. A Comissão de
Música é responsável diante da Comissão da Igreja por zelar pelo
cumprimento das Normas da Igreja Local com Relação à Música.
VI. Saída e Recepção de Cantores e Grupos Musicais:
A orientação da Divisão Sul Americana (artigo VIII, parágrafo 6) diz
que "a saída ou recebimento de grupos musicais ou cantores deve ser
acompanhada de uma recomendação oficial da igreja da qual são membros".
É verdade que em alguns casos excepcionais chega a ser ridículo exigir
uma carta de recomendação, como por exemplo para o Presidente da
Associação/Missão ou mesmo para o Pastor do distrito vizinho. Poucas
são, no entanto, essas exceções, como quando a pessoa convidada é um
Pastor ou Obreiro que esteja na ativa, um oficial de igreja próxima
em reconhecida atividade, quando é pessoa conhecida do Pastor da igreja
e recomendada pelo mesmo, etc.
De um modo geral é sempre prudente pedir carta de recomendação. Em
todos os casos, porém, a pessoa convidada deverá receber ou ter pleno
conhecimento das Normas da Igreja Local com Relação à Música e se
sujeitar às mesmas.
De um modo geral, os parâmetros a serem seguidos quanto às cartas de
recomendação são os seguintes:
01. Quando é uma só pessoa ou um grupo pertencente a uma única igreja:
Devem enviar com antecedência ou, numa emergência, levar em mãos uma carta
de recomendação, constando os nomes de todos os componentes e com validade
máxima de seis meses;
02. Quando o grupo tem componentes de várias igrejas de um só distrito pastoral:
Devem proceder da mesma forma do item "01"; sendo que a recomendação
será por igreja e coordenada pelo Pastor Distrital local.
03. Quando os integrantes do grupo são membros de várias igrejas de
distritos pastorais diferentes:
a. A responsabilidade é exclusiva da parte de quem convida;
b. Cada cantor leva consigo a carta individual
de recomendação pastoral, com validade para no máximo seis meses.
VII. O Ensino Musical
A Divisão Sul Americana (Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação
à Música, artigo VII, parágrafo 1) orienta que se dê especial atenção ao
aprendizado musical para as pessoas que tiverem interesse no mesmo e
recomenda que isto seja feito "através de professores de música da
própria igreja", visando "preparar futuros músicos que possam servir
à igreja". Quando entre os membros existem pessoas capacitadas a
ensinar música deve ser organizado um plano de ação visando o ensino
gratuito dos que desejarem aprender. O Regente da Orquestra deverá
ser a pessoa responsável por coordenar o ensino na área instrumental e
o Regente do Coral na área vocal.
A maioria das nossas igrejas, no entanto, não tem pessoas habilitadas
e com disponibilidade para ministrarem o ensino musical. Quando, porém,
a igreja dispõe de recursos financeiros para tanto, deve "patrocinar
aulas de música" para quem tiver interesse em aprender. Essas atividades
serão coordenadas pela Comissão de Música.
Nas igrejas onde nenhuma das duas coisas for possível seria interessante
que se fizessem campanhas para se adquirir materiais didáticos em áudio
e vídeo que possam ser utilizados no aprendizado musical.
Tanto nas igrejas que dispõem de pessoas para ministrar o ensino musical
quanto nas que não dispõem, o uso de materiais audiovisuais e em
multimídia demonstrará ser de grande utilidade. Em todos esses casos
o(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca deverá coordenar
a disponibilização desses materiais (aulas de música em vídeos e CDs,
CD-Roms, Kits de Ensaios, Play-Backs, etc.) para os membros da
igreja.
Quando o aprendizado musical na igreja for possível somente através de
recursos audiovisuais o(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e
Vídeo-CDteca coordenará esta área sob a supervisão da Comissão
de Música.
VIII. Orientações Para Igrejas ou Grupos Muito Pequenos
Em igrejas ou grupos muito pequenos onde não seria possível encontrar
pessoas para todos os cargos da Comissão de Música, alguns irmãos
poderão exercer mais de uma função desde que atendidas certas
condições.
Se houver apenas um(a) Ancião(ã) ou Diretor(a) do grupo tal pessoa
deverá participar da Comissão de Música e ele(a) próprio(a) ou o(a)
secretário(a) da igreja poderá atuar como secretário(a) da Comissão
de Música também.
Em tais casos, obviamente, não existirá o cargo de Representante dos
Solistas e dificilmente haja o de Regente da Orquestra. Poucos
departamentos da igreja terão um diretor de música; talvez só o
Ministério Jovem e a Escola Sabatina - para não dizer que em grupos
muito pequenos tais responsabilidades costumam ser acumuladas por
pessoas que exercem outros cargos.
É possível ainda que as responsabilidades do(a) Diretor(a) do
Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca sejam exercidas pela pessoa
responsável pelo departamento de áudio e vídeo ou que cuida da
aparelhagem de som, se for apenas uma. Se houver um ou mais grupos
musicais (conjunto, quarteto, etc.), o dirigente de cada um deles
fará parte da Comissão de Música assim como o pianista ou tecladista
da igreja, se houver.
É muito importante que não se coloque um diretor de música para exercer
todas as funções ao mesmo tempo, pois isto iria contra as orientações
da Divisão Sul Americana que diz (artigo VIII, parágrafo 1) que "a
administração do Ministério da Música não deve estar nas mãos de apenas
uma pessoa." O(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música deve sempre
ser pessoa de discernimento espiritual, que possa avaliar o que seja
adequado e reverente em termos de louvor, ainda que não conheça
teoria musical.
Mesmo em grupos pequenos a Comissão de Música deve atuar na supervisão
musical de modo que a qualidade das apresentações seja a melhor
possível.
Conclusão
Dentre as muitas vantagens apresentadas pelo novo sistema administrativo
do Ministério da Música a primeira delas é a diminuição da sobrecarga
que existia, em muitos casos, sobre as pessoas que eram responsáveis
pelo departamento de música. Com a divisão das responsabilidades se
tornou muito mais fácil para cada pessoa envolvida executar suas
tarefas de maneira mais eficiente.
Outro ponto importante a ser considerado é o fato de que, em muitos
casos, a primeira razão para a recomendação de algum nome na Comissão
de Nomeações para a direção de música era o fato de a pessoa indicada
conhecer música ou saber cantar. Lamentavelmente, nem sempre essas
pessoas possuem preparo espiritual para assumir tal cargo. Segundo
Ellen White, uma pessoa pode possuir "bom conhecimento musical, mas
sua formação em música [ser] do tipo a adequar-se mais ao palco do
que ao solene culto de DEUS". "Não é suficiente conhecer os rudimentos
do canto; porém, aliado ao conhecimento, deve haver tal ligação com o
Céu que anjos possam cantar através de nós." Ellen White - Manuscrito
5, 1874. Esse desencontro entre a formação musical e o conhecimento
bíblico e do Espírito de Profecia por vezes expõe a igreja a estilos
e apresentações musicais questionáveis, além de privar os membros da
igreja de uma orientação adequada sobre o assunto.
O novo sistema administrativo do Ministério da Música torna muito
mais fácil zelar pela qualidade musical das nossas programações
pelo fato de as responsabilidade estarem sendo divididas por
várias pessoas, pela melhor supervisão das atividades musicais e
pela melhor orientação que pode e deve ser dada à igreja sobre os
nossos princípios de música sacra.
"A atitude indiferente dos crentes na casa de Deus, é um dos
grandes motivos por que o ministério não acusa maiores resultados.
A melodia do canto, derramando-se dos corações num tom de voz claro
e distinto, representa um dos instrumentos divinos na conversão de
almas. Todo o serviço deve ser efetuado com solenidade e reverência,
como se fora feito na presença pessoal de Deus mesmo." Testemunhos
Seletos, vol. 2, pág. 195 (grifo nosso). Que isso possa ser perfeitamente
compreendido e posto em prática por cada um de nós.
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