Leis acerca da propriedade | ||||
1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. | 1 Se alguém furtar um boi {ou uma ovelha}, e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas. | 1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. | 1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender; pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. | 1 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro. |
2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. | 2 Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue; | 2 "Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, | 2 Se o ladrão for achado minando uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue. | 2 {Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio; |
3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. | 3 mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto. | 3 mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. | 3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. | 3 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.} Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo. |
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. | 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro. | 4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro. | 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha; pagará ele o dobro. | 4 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro. |
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. | 5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição. | 5 "Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha. | 5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem; do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição. | 5 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha. |
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado. | 6 Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização. | 6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo. | 6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo; aquele que acendeu o fogo, sem dúvida fará restituição. | 6 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará {os danos}. |
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. | 7 Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. | 7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro. | 7 Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro, ou vasos, a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro. | 7 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro. |
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo. | 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo. | 8 Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. | 8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo. | 8 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus {para jurar} que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo. |
9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo. | 9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. | 9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: 'Isto me pertence', as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo. | 9 Em todo o caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele, a quem os juízes condenarem, pagará o dobro ao seu próximo. | 9 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo. |
10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo, | 10 Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo, | 10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja, | 10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal, a guardar; e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse; | 10 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha, |
11 Então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. | 11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. | 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. | 11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. | 11 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição. |
12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono. | 12 Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono. | 12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono. | 12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono. | 12 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário. |
13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado. | 13 Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado. | 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição. | 13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado. | 13 Se foi dilacerado {por uma fera}, trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado. |
14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará. | 14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização; | 14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição. | 14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. | 14 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização. |
15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel. | 15 se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano. | 15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda. | 15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela. | 15 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará." |
Leis civis e religiosas | ||||
16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher. | 16 Se alguém seduzir uma virgem que não for desposada, e se deitar com ela, certamente pagará por ela o dote e a terá por mulher. | 16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher. | 16 Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada, e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher. | 16 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará. |
17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens. | 17 Se o pai dela inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro o que for o dote das virgens. | 17 Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens. | 17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens. | 17 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens. |
18 A feiticeira não deixarás viver. | 18 Não permitirás que viva uma feiticeira. | 18 "Não deixem viver a feiticeira. | 18 Não permitirás que viva uma feiticeira. | 18 Não deixarás viver uma feiticeira. |
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá. | 19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente será morto. | 19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado. | 19 Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto. | 19 Quem tiver comércio com um animal, será morto. |
20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao SENHOR, será morto. | 20 Quem sacrificar a qualquer deus, a não ser tão-somente ao Senhor, será morto. | 20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído. | 20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto. | 20 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito. |
21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. | 21 Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito. | 21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito. | 21 Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis; porque fostes peregrinos na terra do Egito. | 21 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito. |
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. | 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. | 22 "Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos; | 22 Não afligireis a viúva, nem o órfão. | 22 Não prejudicareis a viúva e o órfão. |
23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor. | 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor; | 23 porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor. | 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor; | 23 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei; |
24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. | 24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. | 24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos. | 24 o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. | 24 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos. |
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura. | 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros. | 25 "Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro. | 25 Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor; nem lhe exigirás juros. | 25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros. |
26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, | 26 Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol; | 26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol, | 26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr-do-sol; | 26 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol, |
27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. | 27 porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. | 27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso. | 27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? quando ele me clamar a mim, o ouvirei; pois sou misericordioso. | 27 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso. |
28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. | 28 Aos juízes não maldirás, nem amaldiçoarás ao governador do teu povo. | 28 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo. | 28 Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo. | 28 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo. |
29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. | 29 Não tardarás em trazer ofertas da tua ceifa e dos teus lagares. O primogênito de teus filhos me darás. | 29 "Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês | 29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás. | 29 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos. |
30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. | 30 Assim farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás. | 30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim. | 30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás. | 30 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás. |
31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis. | 31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que por feras tenha sido despedaçada no campo; aos cães a lançareis. | 31 "Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. " | 31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo: deitá-la-eis aos cães. | 31 "Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães. |
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