O altar do holocausto |
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1 Farás também o altar de madeira de acácia; cinco côvados será o comprimento, e cinco côvados a largura (será quadrado o altar), e três côvados a sua altura. | 1 Farás também o altar de madeira de acácia; de cinco côvados será o comprimento, de cinco côvados a largura {será quadrado o altar}, e de três côvados a altura. | 1 "Faça um altar de madeira de acácia. Será quadrado, com dois metros e vinte e cinco centímetros de largura e um metro e trinta e cinco centímetros de altura. | 1 E de madeira de acácia farás também um altar que terá cinco cúbitos de comprimento e cinco cúbitos de largura (o altar será quadrado) e terá três cúbitos de altura. | 1 "Farás o altar de madeira de acácia. Seu comprimento será de cinco côvados, sua largura de cinco côvados {será quadrado} e sua altura será de três côvados. |
2 E farás as suas pontas nos seus quatro cantos; as suas pontas serão do mesmo, e o cobrirás de cobre. | 2 E farás as suas pontas nos seus quatro cantos; as suas pontas formarão uma só peça com o altar; e o cobrirás de bronze. | 2 Faça uma ponta em forma de chifre em cada um dos quatro cantos, formando uma só peça com o altar, que será revestido de bronze. | 2 Dos quatro cantos farás levantar-se quatro chifres; os chifres formarão uma só peça com o altar; e o cobrirás de cobre. | 2 Porás em seus quatro ângulos chifres, que farão corpo com o altar; e o cobrirás de bronze. |
3 Far-lhe-ás também os seus recipientes, para recolher a sua cinza, e as suas pás, e as suas bacias, e os seus garfos e os seus braseiros; todos os seus utensílios farás de cobre. | 3 Far-lhe-ás também os cinzeiros, para recolher a sua cinza, e as pás, e as bacias, e os garfos e os braseiros; todos os seus utensílios farás de bronze. | 3 Faça de bronze todos os seus utensílios: os recipientes para recolher cinzas, as pás, as bacias de aspersão, os garfos para carne e os braseiros. | 3 Far-lhe-ás cinzeiros e pás, e bacias, e garfos e braseiros: todos estes utensílios farás de cobre. | 3 Farás para esse altar cinzeiros, pás, bacias, garfos e braseiros: todos esses utensílios serão feitos de bronze. |
4 Far-lhe-ás também um crivo de cobre em forma de rede, e farás a esta rede quatro argolas de metal nos seus quatro cantos. | 4 Far-lhe-ás também um crivo de bronze em forma de rede, e farás para esta rede quatro argolas de bronze nos seus quatro cantos, | 4 Faça também para ele uma grelha de bronze em forma de rede e uma argola de bronze em cada um dos quatro cantos da grelha. | 4 Far-lhe-ás também uma grelha de cobre a modo de gelosia, à qual farás quatro argolas de cobre nos seus quatro cantos. | 4 Farás no altar uma grelha de bronze em forma de gelosia, e porás nos seus quatro cantos quatro argolas de bronze. |
5 E as porás dentro da borda do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar. | 5 e a porás em baixo da borda em volta do altar, de maneira que a rede chegue até o meio do altar. | 5 Coloque-a abaixo da beirada do altar, de maneira que fique a meia altura do altar. | 5 Pô-la-ás de sob o rebordo da parte inferior do altar, de maneira que chegue até o meio do altar. | 5 Colocá-la-ás embaixo, sob o rebordo saliente do altar, de modo que essa grelha se eleve até a metade da altura do altar. |
6 Farás também varais para o altar, varais de madeira de acácia, e os cobrirás de cobre. | 6 Farás também varais para o altar, varais de madeira de acácia, e os cobrirás de bronze. | 6 Faça varas de madeira de acácia para o altar e revista-as de bronze. | 6 Farás também varais para o altar, varais de madeira de acácia, e os cobrirás de cobre. | 6 Farás para o altar varais de madeira de acácia, revestidos de bronze. |
7 E os varais serão postos nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar, quando for levado. | 7 Os varais serão metidos nas argolas, e estarão de um e de outro lado do altar, quando for levado. | 7 Estas varas serão colocadas nas argolas, dos dois lados do altar, quando este for carregado. | 7 Os varais se meterão nas argolas, e estarão de um e outro lado do altar, quando for levado. | 7 Esses varais serão introduzidos nas argolas, e estarão de um e outro lado do altar, quando for transportado. |
8 Oco e de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão. | 8 Ôco, de tábuas, o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão. | 8 Faça o altar oco e de tábuas, conforme lhe foi mostrado no monte. | 8 Oco e de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão. | 8 O altar será oco e de tábuas, segundo o modelo que te dei sobre o monte". | O pátio do tabernáculo |
9 Farás também o pátio do tabernáculo, ao lado meridional que dá para o sul; o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados. | 9 Farás também o átrio do tabernáculo. No lado que dá para o sul o átrio terá cortinas de linho fino torcido, de cem côvados de comprimento. | 9 "Faça um pátio para o tabernáculo. O lado sul terá quarenta e cinco metros de comprimento, e cortinas externas de linho fino trançado, | 9 Farás também o átrio do tabernáculo; para um lado, isto é, para o lado meridional que olha para o sul o átrio terá cortinas de linho fino retorcido de cem cúbitos de comprimento; | 9 "Farás o átrio para o tabernáculo. Do lado meridional, ao sul do átrio, haverá cortinas de linho fino retorcido, numa extensão de cem côvados, |
10 Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. | 10 As suas colunas serão vinte, e vinte as suas bases, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. | 10 com vinte colunas e vinte bases de bronze, com ganchos e ligaduras de prata nas colunas. | 10 as suas colunas serão vinte, e as suas bases vinte, todas feitas de cobre; os ganchos das colunas e as vergas serão de prata. | 10 e igualmente vinte colunas sobre vinte pedestais de bronze; os pregos das colunas, bem como suas vergas, serão de prata. |
11 Assim também para o lado norte as cortinas, no comprimento, serão de cem côvados; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata, | 11 Assim também ao longo do lado do norte haverá cortinas de cem côvados de comprimento, e serão vinte as suas colunas e vinte as bases destas, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. | 11 O lado norte também terá quarenta e cinco metros de comprimento e cortinas externas, com vinte colunas e vinte bases de bronze, com ganchos e ligaduras de prata nas colunas. | 11 Igualmente para o lado do norte ao comprido haverá cortinas de cem cúbitos de comprimento, e serão vinte as suas colunas, e vinte as suas bases, todas feitas de cobre; os ganchos das colunas e as vergas serão de prata. | 11 Também para o norte haverá cortinas, numa extensão de cem côvados, bem como vinte colunas com seus pedestais de bronze, sendo de prata os pregos das colunas e suas vergas. |
12 E na largura do pátio para o lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez. | 12 E na largura do átrio do lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; serão dez as suas colunas, e dez as bases destas. | 12 "O lado ocidental, com as suas cortinas externas, terá vinte e dois metros e meio de largura, com dez colunas e dez bases. | 12 Para a largura do átrio ao lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta cúbitos; as colunas serão dez, e as suas bases dez. | 12 Do lado do ocidente a largura do átrio comportará cinqüenta côvados de cortinas, com dez colunas e dez pedestais. |
13 Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinqüenta côvados. | 13 Semelhantemente a largura do átrio do lado que dá para o nascente será de cinqüenta côvados. | 13 O lado oriental, que dá para o nascente, também terá vinte e dois metros e meio de largura. | 13 A largura do átrio ao lado oriental que olha para o nascente será de cinqüenta cúbitos. | 13 Na frente, do lado oriental, a largura do átrio será de cinqüenta côvados. |
14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três. | 14 As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas. | 14 Haverá cortinas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento num dos lados da entrada, com três colunas e três bases, | 14 As cortinas para um lado da entrada serão de quinze cúbitos; as suas colunas serão três e as suas bases três. | 14 De um lado haverá quinze côvados de cortinas, com três colunas e três pedestais, |
15 E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três. | 15 E de quinze côvados serão as cortinas para o outro lado; as suas colunas serão três, e três as bases destas. | 15 e cortinas externas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento no outro lado, também com três colunas e três bases. | 15 Para o outro lado da entrada haverá cortinas de quinze cúbitos; as suas colunas serão três e as suas bases três. | 15 e de outro lado quinze côvados de cortinas, com três colunas e três pedestais. |
16 E à porta do pátio haverá uma cortina de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro, e as suas bases quatro. | 16 Também à porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas. | 16 "Na entrada do pátio, haverá uma cortina de nove metros de comprimento, de linho fino trançado e de fios de tecido azul, roxo e vermelho, obra de bordador, com quatro colunas e quatro bases. | 16 Para a entrada do átrio haverá um anteparo de vinte cúbitos, de estofo azul, púrpura, escarlata e linho fino retorcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro e as suas bases quatro. | 16 Na porta do átrio haverá uma cortina bordada, de vinte côvados, em púrpura violeta e escarlate, em carmesim e em linho fino retorcido, com quatro colunas e quatro pedestais. |
17 Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre. | 17 Todas as colunas do átrio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, porém as suas bases de bronze. | 17 Todas as colunas ao redor do pátio terão ligaduras e ganchos de prata e bases de bronze. | 17 Todas as colunas ao redor do átrio terão vergas de prata; os seus ganchos serão de prata, e as suas bases de cobre. | 17 Todas as colunas que formam o recinto do átrio serão unidas por vergas de prata; seus pregos serão de prata e seus pedestais de bronze. |
18 O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada lado de cinqüenta, e a altura de cinco côvados, as cortinas serão de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre. | 18 O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura, por toda a extensão, de cinqüenta, e a altura de cinco côvados; as cortinas serão de linho fino torcido; e as bases das colunas de bronze. | 18 O pátio terá quarenta e cinco metros de comprimento e vinte e dois metros e meio de largura, com cortinas de linho fino trançado de dois metros e vinte e cinco centímetros de altura e bases de bronze. | 18 O átrio terá cem cúbitos de comprido, e cinqüenta de largo por toda a parte, e cinco de alto; as suas cortinas serão de linho fino retorcido, e as suas bases de cobre. | 18 O comprimento do átrio será de cem côvados, sua largura de cinqüenta, e sua altura de cinco côvados; a cortina será de linho fino retorcido e os pedestais de bronze. |
19 No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre. | 19 Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, e todas as suas estacas, e todas as estacas do átrio, serão de bronze. | 19 Todos os utensílios para o serviço do tabernáculo, inclusive todas as estacas da tenda e as do pátio, serão feitos de bronze. | 19 Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, e todos os seus pregos, e todos os pregos do átrio, serão de cobre. | 19 Todos os utensílios destinados ao serviço do tabernáculo, todas as suas estacas, como também as do átrio, serão de bronze. | O azeite para o candelabro |
20 Tu pois ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido, para o candeeiro, para fazer arder as lâmpadas continuamente. | 20 Ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido, para o candeeiro, para manter uma lâmpada acesa continuamente. | 20 "Ordene aos israelitas que lhe tragam azeite puro de oliva batida para a iluminação, para que as lâmpadas fiquem sempre acesas. | 20 Ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveira, espremido num gral, para o candeeiro, a fim de manter acesa uma lâmpada continuamente. | 20 Ordenarás aos israelitas que tragam para o candelabro, óleo puro de olivas esmagadas, a fim de manter acesa a lâmpada continuamente. |
21 Na tenda da congregação, fora do véu que está diante do testemunho, Arão e seus filhos as porão em ordem, desde a tarde até a manhã, perante o SENHOR; isto será um estatuto perpétuo para os filhos de Israel, pelas suas gerações. | 21 Na tenda da revelação, fora do véu que está diante do testemunho, Arão e seus filhos a conservarão em ordem, desde a tarde até pela manhã, perante o Senhor; este será um estatuto perpétuo para os filhos de Israel pelas suas gerações. | 21 Na Tenda do Encontro, do lado de fora do véu que se encontra diante das tábuas da aliança, Arão e seus filhos manterão acesas as lâmpadas diante do Senhor, do entardecer até de manhã. Este será um decreto perpétuo entre os israelitas, geração após geração. " | 21 Na tenda da revelação, fora do véu que está diante do testemunho, Arão e seus filhos conservá-la-ão em ordem desde a tarde até pela manhã perante Jeová; este será um estatuto perpétuo a favor dos filhos de Israel pelas suas gerações. | 21 Na tenda de reunião, diante do véu que oculta a arca da aliança, Aarão e seus filhos prepararão esse óleo para que ele se queime desde a tarde até pela manhã em presença do Senhor. Essa é uma lei perpétua para os israelitas e suas gerações vindouras." |
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