Versões Êxodo 27 Livros

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Rev. Impr. Bíblica

N. V. Internacional

S. Bíb. Britânica

V. Católica

O altar do holocausto

1  Farás também o altar de madeira de acácia; cinco côvados será o comprimento, e cinco côvados a largura (será quadrado o altar), e três côvados a sua altura.

1  Farás também o altar de madeira de acácia; de cinco côvados será o comprimento, de cinco côvados a largura {será quadrado o altar}, e de três côvados a altura.

1  "Faça um altar de madeira de acácia. Será quadrado, com dois metros e vinte e cinco centímetros de largura e um metro e trinta e cinco centímetros de altura.

1  E de madeira de acácia farás também um altar que terá cinco cúbitos de comprimento e cinco cúbitos de largura (o altar será quadrado) e terá três cúbitos de altura.

1  "Farás o altar de madeira de acácia. Seu comprimento será de cinco côvados, sua largura de cinco côvados {será quadrado} e sua altura será de três côvados.

2  E farás as suas pontas nos seus quatro cantos; as suas pontas serão do mesmo, e o cobrirás de cobre.

2  E farás as suas pontas nos seus quatro cantos; as suas pontas formarão uma só peça com o altar; e o cobrirás de bronze.

2  Faça uma ponta em forma de chifre em cada um dos quatro cantos, formando uma só peça com o altar, que será revestido de bronze.

2  Dos quatro cantos farás levantar-se quatro chifres; os chifres formarão uma só peça com o altar; e o cobrirás de cobre.

2  Porás em seus quatro ângulos chifres, que farão corpo com o altar; e o cobrirás de bronze.

3  Far-lhe-ás também os seus recipientes, para recolher a sua cinza, e as suas pás, e as suas bacias, e os seus garfos e os seus braseiros; todos os seus utensílios farás de cobre.

3  Far-lhe-ás também os cinzeiros, para recolher a sua cinza, e as pás, e as bacias, e os garfos e os braseiros; todos os seus utensílios farás de bronze.

3  Faça de bronze todos os seus utensílios: os recipientes para recolher cinzas, as pás, as bacias de aspersão, os garfos para carne e os braseiros.

3  Far-lhe-ás cinzeiros e pás, e bacias, e garfos e braseiros: todos estes utensílios farás de cobre.

3  Farás para esse altar cinzeiros, pás, bacias, garfos e braseiros: todos esses utensílios serão feitos de bronze.

4  Far-lhe-ás também um crivo de cobre em forma de rede, e farás a esta rede quatro argolas de metal nos seus quatro cantos.

4  Far-lhe-ás também um crivo de bronze em forma de rede, e farás para esta rede quatro argolas de bronze nos seus quatro cantos,

4  Faça também para ele uma grelha de bronze em forma de rede e uma argola de bronze em cada um dos quatro cantos da grelha.

4  Far-lhe-ás também uma grelha de cobre a modo de gelosia, à qual farás quatro argolas de cobre nos seus quatro cantos.

4  Farás no altar uma grelha de bronze em forma de gelosia, e porás nos seus quatro cantos quatro argolas de bronze.

5  E as porás dentro da borda do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar.

5  e a porás em baixo da borda em volta do altar, de maneira que a rede chegue até o meio do altar.

5  Coloque-a abaixo da beirada do altar, de maneira que fique a meia altura do altar.

5  Pô-la-ás de sob o rebordo da parte inferior do altar, de maneira que chegue até o meio do altar.

5  Colocá-la-ás embaixo, sob o rebordo saliente do altar, de modo que essa grelha se eleve até a metade da altura do altar.

6  Farás também varais para o altar, varais de madeira de acácia, e os cobrirás de cobre.

6  Farás também varais para o altar, varais de madeira de acácia, e os cobrirás de bronze.

6  Faça varas de madeira de acácia para o altar e revista-as de bronze.

6  Farás também varais para o altar, varais de madeira de acácia, e os cobrirás de cobre.

6  Farás para o altar varais de madeira de acácia, revestidos de bronze.

7  E os varais serão postos nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar, quando for levado.

7  Os varais serão metidos nas argolas, e estarão de um e de outro lado do altar, quando for levado.

7  Estas varas serão colocadas nas argolas, dos dois lados do altar, quando este for carregado.

7  Os varais se meterão nas argolas, e estarão de um e outro lado do altar, quando for levado.

7  Esses varais serão introduzidos nas argolas, e estarão de um e outro lado do altar, quando for transportado.

8  Oco e de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.

8  Ôco, de tábuas, o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.

8  Faça o altar oco e de tábuas, conforme lhe foi mostrado no monte.

8  Oco e de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.

8  O altar será oco e de tábuas, segundo o modelo que te dei sobre o monte".

O pátio do tabernáculo

9  Farás também o pátio do tabernáculo, ao lado meridional que dá para o sul; o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados.

9  Farás também o átrio do tabernáculo. No lado que dá para o sul o átrio terá cortinas de linho fino torcido, de cem côvados de comprimento.

9  "Faça um pátio para o tabernáculo. O lado sul terá quarenta e cinco metros de comprimento, e cortinas externas de linho fino trançado,

9  Farás também o átrio do tabernáculo; para um lado, isto é, para o lado meridional que olha para o sul o átrio terá cortinas de linho fino retorcido de cem cúbitos de comprimento;

9  "Farás o átrio para o tabernáculo. Do lado meridional, ao sul do átrio, haverá cortinas de linho fino retorcido, numa extensão de cem côvados,

10  Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.

10  As suas colunas serão vinte, e vinte as suas bases, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.

10  com vinte colunas e vinte bases de bronze, com ganchos e ligaduras de prata nas colunas.

10  as suas colunas serão vinte, e as suas bases vinte, todas feitas de cobre; os ganchos das colunas e as vergas serão de prata.

10  e igualmente vinte colunas sobre vinte pedestais de bronze; os pregos das colunas, bem como suas vergas, serão de prata.

11  Assim também para o lado norte as cortinas, no comprimento, serão de cem côvados; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata,

11  Assim também ao longo do lado do norte haverá cortinas de cem côvados de comprimento, e serão vinte as suas colunas e vinte as bases destas, todas de bronze; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.

11  O lado norte também terá quarenta e cinco metros de comprimento e cortinas externas, com vinte colunas e vinte bases de bronze, com ganchos e ligaduras de prata nas colunas.

11  Igualmente para o lado do norte ao comprido haverá cortinas de cem cúbitos de comprimento, e serão vinte as suas colunas, e vinte as suas bases, todas feitas de cobre; os ganchos das colunas e as vergas serão de prata.

11  Também para o norte haverá cortinas, numa extensão de cem côvados, bem como vinte colunas com seus pedestais de bronze, sendo de prata os pregos das colunas e suas vergas.

12  E na largura do pátio para o lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez.

12  E na largura do átrio do lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; serão dez as suas colunas, e dez as bases destas.

12  "O lado ocidental, com as suas cortinas externas, terá vinte e dois metros e meio de largura, com dez colunas e dez bases.

12  Para a largura do átrio ao lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta cúbitos; as colunas serão dez, e as suas bases dez.

12  Do lado do ocidente a largura do átrio comportará cinqüenta côvados de cortinas, com dez colunas e dez pedestais.

13  Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinqüenta côvados.

13  Semelhantemente a largura do átrio do lado que dá para o nascente será de cinqüenta côvados.

13  O lado oriental, que dá para o nascente, também terá vinte e dois metros e meio de largura.

13  A largura do átrio ao lado oriental que olha para o nascente será de cinqüenta cúbitos.

13  Na frente, do lado oriental, a largura do átrio será de cinqüenta côvados.

14  De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.

14  As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.

14  Haverá cortinas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento num dos lados da entrada, com três colunas e três bases,

14  As cortinas para um lado da entrada serão de quinze cúbitos; as suas colunas serão três e as suas bases três.

14  De um lado haverá quinze côvados de cortinas, com três colunas e três pedestais,

15  E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três.

15  E de quinze côvados serão as cortinas para o outro lado; as suas colunas serão três, e três as bases destas.

15  e cortinas externas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento no outro lado, também com três colunas e três bases.

15  Para o outro lado da entrada haverá cortinas de quinze cúbitos; as suas colunas serão três e as suas bases três.

15  e de outro lado quinze côvados de cortinas, com três colunas e três pedestais.

16  E à porta do pátio haverá uma cortina de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro, e as suas bases quatro.

16  Também à porta do átrio haverá um reposteiro de vinte côvados, de azul, púrpura, carmesim, e linho fino torcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e quatro as bases destas.

16  "Na entrada do pátio, haverá uma cortina de nove metros de comprimento, de linho fino trançado e de fios de tecido azul, roxo e vermelho, obra de bordador, com quatro colunas e quatro bases.

16  Para a entrada do átrio haverá um anteparo de vinte cúbitos, de estofo azul, púrpura, escarlata e linho fino retorcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro e as suas bases quatro.

16  Na porta do átrio haverá uma cortina bordada, de vinte côvados, em púrpura violeta e escarlate, em carmesim e em linho fino retorcido, com quatro colunas e quatro pedestais.

17  Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.

17  Todas as colunas do átrio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, porém as suas bases de bronze.

17  Todas as colunas ao redor do pátio terão ligaduras e ganchos de prata e bases de bronze.

17  Todas as colunas ao redor do átrio terão vergas de prata; os seus ganchos serão de prata, e as suas bases de cobre.

17  Todas as colunas que formam o recinto do átrio serão unidas por vergas de prata; seus pregos serão de prata e seus pedestais de bronze.

18  O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada lado de cinqüenta, e a altura de cinco côvados, as cortinas serão de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.

18  O comprimento do átrio será de cem côvados, e a largura, por toda a extensão, de cinqüenta, e a altura de cinco côvados; as cortinas serão de linho fino torcido; e as bases das colunas de bronze.

18  O pátio terá quarenta e cinco metros de comprimento e vinte e dois metros e meio de largura, com cortinas de linho fino trançado de dois metros e vinte e cinco centímetros de altura e bases de bronze.

18  O átrio terá cem cúbitos de comprido, e cinqüenta de largo por toda a parte, e cinco de alto; as suas cortinas serão de linho fino retorcido, e as suas bases de cobre.

18  O comprimento do átrio será de cem côvados, sua largura de cinqüenta, e sua altura de cinco côvados; a cortina será de linho fino retorcido e os pedestais de bronze.

19  No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre.

19  Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, e todas as suas estacas, e todas as estacas do átrio, serão de bronze.

19  Todos os utensílios para o serviço do tabernáculo, inclusive todas as estacas da tenda e as do pátio, serão feitos de bronze.

19  Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, e todos os seus pregos, e todos os pregos do átrio, serão de cobre.

19  Todos os utensílios destinados ao serviço do tabernáculo, todas as suas estacas, como também as do átrio, serão de bronze.

O azeite para o candelabro

20  Tu pois ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido, para o candeeiro, para fazer arder as lâmpadas continuamente.

20  Ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido, para o candeeiro, para manter uma lâmpada acesa continuamente.

20  "Ordene aos israelitas que lhe tragam azeite puro de oliva batida para a iluminação, para que as lâmpadas fiquem sempre acesas.

20  Ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveira, espremido num gral, para o candeeiro, a fim de manter acesa uma lâmpada continuamente.

20  Ordenarás aos israelitas que tragam para o candelabro, óleo puro de olivas esmagadas, a fim de manter acesa a lâmpada continuamente.

21  Na tenda da congregação, fora do véu que está diante do testemunho, Arão e seus filhos as porão em ordem, desde a tarde até a manhã, perante o SENHOR; isto será um estatuto perpétuo para os filhos de Israel, pelas suas gerações.

21  Na tenda da revelação, fora do véu que está diante do testemunho, Arão e seus filhos a conservarão em ordem, desde a tarde até pela manhã, perante o Senhor; este será um estatuto perpétuo para os filhos de Israel pelas suas gerações.

21  Na Tenda do Encontro, do lado de fora do véu que se encontra diante das tábuas da aliança, Arão e seus filhos manterão acesas as lâmpadas diante do Senhor, do entardecer até de manhã. Este será um decreto perpétuo entre os israelitas, geração após geração. "

21  Na tenda da revelação, fora do véu que está diante do testemunho, Arão e seus filhos conservá-la-ão em ordem desde a tarde até pela manhã perante Jeová; este será um estatuto perpétuo a favor dos filhos de Israel pelas suas gerações.

21  Na tenda de reunião, diante do véu que oculta a arca da aliança, Aarão e seus filhos prepararão esse óleo para que ele se queime desde a tarde até pela manhã em presença do Senhor. Essa é uma lei perpétua para os israelitas e suas gerações vindouras."

 
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